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Contratos e LGPD

Faaala Comprador!!!

No mês de novembro de 2019, dentro do evento da AEVI – Associação Empresarial de Vinhedo, na qual era o Coordenador da frente de Compras, tivemos a participação da Dra. Tânia Gonçalves Santucci*, do escritório de advocacia Gonçalves Santucci, para falar sobre tipos de contratos, contratos tácitos, as principais cláusulas e contrato eletrônico.

Tive o prazer de conhecer a Dra. no BNI. Num dos encontros deste grupo ela fez uma rápida palestra sobre contratos. Além de capturar várias ideias para meus contratos, treinamentos e alguns clientes, sabia que em algum momento teria a oportunidade de chamá-la para falar em algum evento que eu estaria coordenando. Esta oportunidade aconteceu.

A Dra. Tânia começa nos explicando que para fazer uma boa negociação e, consequentemente um excelente contrato, precisamos conhecer com quem estamos negociando. E, como você bem sabe, conhecer o mercado fornecedor está dentro do segundo passo da Metodologia Strategic Sourcing: Análise do Mercado Fornecedor. E, mesmo sem a Dra. saber, ela começa muito bem a palestra fazendo uma forte conexão entre a importância de termos um contrato e a principal metodologia que rege nossa área. Outro ponto de destaque e muito bem colocado pela Dra., é que todo contrato gera responsabilidades e, não saber com quem você está fazendo negócio pode ser um início bem complicado para uma relação que deveria ser longínqua.        

Em seguida, ela nos apresentou a estrutura de como fazer um contrato em 5 grandes tópicos:

  1. Entender o que se deseja – Este tópico faz referência ao objeto do contrato. Entender e colocar no papel do que se trata a contratação, seja de um serviço ou de um produto, é fundamental para esclarecer ou até facilitar o conteúdo do que estamos contratando. Um objeto de contrato obscuro ou até não muito claro vai dar margem a muitas discussões e dificultará o bom andamento do contrato. Aqui precisa estar muito claro o que está sendo contratado;
  2. Identificação das partes do contrato social – Este tópico fala sobre  solvência patrimonial da empresa e dos sócios. Como está constituída a empresa e quem pode assinar pela mesma;
  3. Considerandos – De um contrato servem para mostrar o que efetivamente uniu as partes e o que as levou a se obrigarem reciprocamente e, especificamente, quais foram os reais interesses para a formação daquele determinado vínculo contratual, pois no momento em que as partes, de comum acordo, resolvem firmar compromissos (deveres e direito) é necessário que sejam demonstrados no instrumento contratual o que efetivamente levou aquelas partes a contratarem e qual o espírito da contratação. O tema é importante porque, ao estabelecer os “considerandos” de um contrato, as partes têm a oportunidade de delimitar/demonstrar qual foi o real envolvimento que elas tiveram, quais suas reais intenções, aonde querem chegar com esta contratação e, o mais importante de todos, qual a affectio que levou as partes a contratarem – ou seja, qual foi a real declaração de vontade, expressa e manifestada livremente por quem quer contratar e o que, finalmente, as uniu.
  4. Vigência, Valor, Prazo, Forma de Pagamento, Multas etc – Este é o recheio do contrato. Os detalhes da negociação, no tocante a vigência do contrato, valor ou valores negociados, prazo e formas de pagamento, SLAs e consequentes multas;
  5. Rescisão – Quando e como este contrato poderá ou será rescindido. E, uma rescisão pode ser dada por 3 motivos: Descumprimento, Não Pagamento, Por causa de fortuito ou força maior.

Na sequência ela destacou 2 tipos de contratos. Sabemos que existem outros, mas estes são os que queríamos dar destaque nesta palestra, são eles:

  1. Contrato de Fornecimentos è muito utilizado, é atípico, não disciplinado legislativamente entre nós, empregando noções da compra e venda, locação de serviços, e empreitada. Existe, portanto, no negócio a compreensão de uma prestação periódica ou continuada. Sobreleva-se uma obrigação de dar, ao lado da obrigação de fazer. Assim, o contrato é consensual, bilateral, oneroso, cumulativo, nominado, atípico, informal, de trato sucessivo ou de duração.
  2. Contrato Tácito ou Verbal è Para este contrato ter força jurídica, o mesmo precisa, de uma forma ou de outra, ter sua existência comprovada.
    1. Dentro do contrato tácito temos nossos pedidos de compra, que tem mais força jurídica do que um contrato verbal, pois tem alguma evidência, mas precisa comprovar a anuência do fornecedor para garantir a sua comprovação.

Dentro do tema contrato, a Dra. Tânia enfatizou as cláusulas essências. São elas:

  1. Vigência – Valores – Forma de Pagamento – Reajustes – Multas – Obrigações e Responsabilidades – Confidencialidade – Compliance – LGPD – Foro

Veja que o assunto LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados passa a ser item obrigatórios dos contratos. Quer saber mais sobre LGPD? Clique aqui

Ponto importante ressaltado pela Dra. é que o contrato deve ser assinado por pessoas com direitos e deveres, conforme falamos mais acima no item 2 – Identificação das partes do contrato social, mas que 2 testemunhas assinem o mesmo. Esta assinatura é importante para garantir que o contrato seja um título executivo, isto é, que tem que entrar com uma ação de cobrança e não execução. E, uma ação de cobrança demora em média 5 anos para ser julgado e a de execução é imediata. Porque? Porque 2 testemunhas “testemunharam” que as cláusulas, objeto etc do contrato foram negociados e as partes estão de acordo.

Por outro lado, quando falamos de contrato com assinatura digital (contrato eletrônico), e já existe jurisprudência do STJ sobre isto, não existe mais a obrigatoriedade das testemunhas. E, por 2 motivos:

  • Primeiro: As testemunhas não estão assinando na hora do contrato. O ideal seria pedir, mesmo num contrato digital, a assinatura eletrônica das testemunhas;
  • Segundo: A própria certificadora fica responsável por validar a autenticidade, com assinatura digital e com pessoas que tenham direitos e deveres para assinar pela empresa;
    • Importante: Por isto que a certificadora tem que estar legalmente instituída. Então, cuidado na hora de contratar sua certificadora.

Quer ouvir ou ver esta palestra na íntegra, acesse o Spotify ou Deezer e procure na sessão de Podcast Faaaala Comprador ou acesse nosso canal do Youtube.

*A Dra. Tânia é advogada formada pela PUC-Campinas, fez Especialização em Direito Ambiental e Processo Civil pela PUC e é pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, além de participar de vários Cursos e Seminários de Direito Civil e Processual, Direito do Trabalho, Extensão Proteção de Dados Pessoais e Privacidade pela Data Privacy Brasil, Palestrante convidada no CEPROVI, foi Presidente por 2 anos do BNI Vinhedo, participante da AEVI e já participou da AMCHAM e da Eletros/SP. Atuante na advocacia empresarial, por mais de 25 anos, atuou com Crédito e Cobrança no Varejo e no Atacado com foco nas Negociações com clientes e fornecedores relevantes. Na gestão de Controladoria e Auditoria implantou Normas e Procedimentos em diversas áreas empresariais. Como Consultora na gestão de departamentos jurídicos deu ênfase no controle e redução do passivo civil e trabalhista – redução de 70% dos processos, gestão dos escritórios de advocacia prestadores de serviços. Especialista em Contratos com foco no preventivo e segurança dos negócios firmados. Realizou “due diligence” (auditorias) para aquisição, fusão e incorporações de empresas, além de elaboração de Acordo de Acionistas.

Um grande abraço,

Renato Honorato

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